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IVA: Ministro das Finanças augura competitividade das empresas com IVA

O ministro das Finanças, Archer Mangueira, considerou fundamental a introdução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Angola, previsto para Outubro deste ano, tendo em vista fortalecer a cadeia de valor e a competitividade das empresas.



 


Numa análise sobre a implementação do IVA, publicada na edição desta segunda-feira do Jornal de Angola, o ministro das Finanças refere que o actual imposto de consumo tem um impacto considerável nas empresas da economia formal e, particularmente, nas produtoras de bens transaccionáveis nos mercados internacionais.
Segundo o ministro, o referido impacto tem estado a dificultar a concretização dos objectivos da diversificação das exportações e substituição das importações.
“Como se trata de implementar um IVA ajustado à nossa realidade, um IVA angolano, o Executivo optou por uma aplicação faseada e gradual do imposto”, disse justificando que a presente estratégia, ao invés de um “big bang”, é a mais correcta para não provocar uma situação de caos nas pequenas e médias empresas.
Esse faseamento, lembrou, pressupõe um período de implementação com um regime geral, um regime transitório e um regime de não sujeição.
Para o regime geral, nos primeiros 18 meses serão apenas incluídos os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes e os contribuintes que optarem pela adesão, por solicitação, a este regime.
Estes vão operar com o IVA na factura de 14% e poderão recupera-lo, suportando ou solicitando o reembolso em caso de crédito fiscal.
Este regime prevê um conjunto de produtos isentos do IVA, com destaque para produtos da cesta básica, medicamentos, livros, gasolina e gasóleo.
Enquanto isso, o regime transitório, com excepção dos contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, todos os contribuintes com volume de facturação anual ou operação de importação superior a 250 mil dólares norte-americanos, ficam enquadrados.
Neste regime observa-se com uma tributação simplificada (período de tributação trimestral) até 31 de Dezembro de 2020, com aplicação de uma taxa de 3% sobre o mesmo volume de venda e de serviços efectivamente recebidos no trimestre.
Contudo, estes contribuintes só têm direito a deduzir 4% do IVA suportado e não podem solicitar o reembolso dos créditos fiscais, somente reportando-os para o período seguinte.
Já o regime de não sujeição, abrange todos os contribuintes com volume de facturação anual ou operação de importação igual ou inferior a 250 mil dólares norte-americanos.
No entretanto, estes contribuintes podem solicitar a adesão ao regime do IVA, desde que possuam contabilidade organizada e não tenham dívidas fiscais ou aduaneiras.
Representantes dos empresários tiveram, recentemente, a oportunidade de colocar as suas questões e formular propostas em quatro domínios: quanto à incidência do imposto, aos procedimentos operacionais, aos requisitos tecnológicos e técnicos e aos recursos humanos.

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